Projeto prevê que investidores com residência no Brasil com rendimentos acima de R$ 6 mil
sejam taxados
O Projeto de Lei (PL) n° 4.173/2023 que trata sobre a tributação da renda auferida por
pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no
exterior, será votado nesta quarta-feira (29), no plenário do Senado Federal.
A proposta do relator deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), tem o intuito de tributar investidores
com residência no Brasil. Para aqueles que tiverem rendimentos anuais no valor entre R$ 6 mil
e R$ 50 mil a taxa será de 15% e os que ultrapassarem esse valor, será cobrado 22,5%.
Rendimentos abaixo de R$ 6 mil reais são isentos de taxação.
Sobre a Política Fiscal
A Política Fiscal tem o objetivo de ser um controle de gastos e receitas de um país pelo
governo. Esses gastos podem ser resumidos, teoricamente, em benefícios públicos, como saúde,
educação, transporte, previdência, etc. As receitas, por sua vez, advêm dos impostos pagos pela
população.
O Brasil, historicamente é um país que tem dificuldade em equilibrar as contas, não pelo lado
das receitas, já que nossa CTB (Carga Tributária no Brasil) é de cerca 1/3 do nosso PIB (Produto
Interno Bruto) total, mas sim pelo descontrole do dispêndio da máquina pública.
A maior dificuldade tem sido conseguir segurar os gastos do governo, que em 2023 já
chegaram a 19,4% do PIB. Em 2016, foi aprovada a PEC do Teto de Gastos, que permitia que os
gastos do governo crescessem no ano subsequente corrigido apenas pela inflação. Entretanto,
essa regra fiscal foi furada algumas vezes de lá para cá, em 2020, com o Auxílio Emergencial,
também em 2021 com a PEC dos Precatórios e por fim em 2022, com a chamada PEC Kamikaze,
que na qual criou benefícios sociais a um custo de R$41 bilhões fora do teto de gastos.
Após a eleição do presidente Lula, a PEC da Transição permitiu que o governo gastasse R$145
bilhões fora do limite e em compensação, criou-se o que foi chamado de “Novo Arcabouço
Fiscal”. Nesta nova âncora é permitida o aumento das despesas federais acima da inflação em
um intervalo de 0,6% e 2,5%.
Como essa nova política abre espaço para aumentos reais (acima da inflação) nos gastos
federais, o governo tem tomado algumas medidas para aumentar ainda mais as suas receitas.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL seguiu para o Senado Federal, que incluiu
para esta quarta-feira (29), na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária, para discussão,
em turno único. O projeto de lei estabelece regras de tributação de offshore e de Fundos
Exclusivos.
Mas afinal, caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente, o que esta
alteração impactará nas características destas categorias de investimento? Primeiramente
precisamos entender do que se trata estes tipos de investimento e como funcionam.
Offshore
O termo offshore está diretamente ligado a transações realizadas “além da costa”, como o
próprio termo em inglês sugere. Uma offshore é uma forma de investir no exterior por meio de
uma conta bancária ou empresa constituída em outro país.
Apesar do termo trazer consigo muitas dúvidas sobre a legalidade do formato jurídico, as
offshore são estruturas que estão em conformidade com a lei e os seus proprietários são
obrigados a prestarem contas fiscais e financeiras para as autoridades nacionais.
Dentre os benefícios de ter uma conta offshore, um dos principais é a economia tributária
que a categoria oferece, já que a partir dessas é possível reduzir de maneira significativa ou até
mesmo ter isenções fiscais, a depender do país em que a conta ou empresa foi aberta.
Atualmente, as rentabilidades obtidas por meio dessas entidades são submetidas a regimes
tributários mais benéficos do que o do Brasil. Os lucros apurados por controladoras no exterior
ficam sujeitos a cobrança de Imposto de Renda quando disponibilizados aos sócios que possuem
residência fiscal no Brasil.
Fundos de Investimentos Exclusivos
Os Fundos Exclusivos é uma modalidade de investimento que tem como principal objetivo a
exclusividade, sendo assim, um só cotista.
As principais vantagens dessa categoria são a personalização dos investimentos e
consequentemente maior possibilidade de rentabilidade e a não incidência do come-cotas
(antecipação de parte dos impostos cobrado em fundos de investimento).
O que muda com a possível aprovação do PL 4.173/2023?
Para as empresas offshore, o projeto propõe a criação de um come-cotas com alíquota única
de 15%, que incidirá uma vez por ano, no mês de dezembro. Dessa forma, o imposto que antes
era cobrado quando o recurso ficava disponível para os investidores com residência fiscal
nacional, agora será cobrado compulsoriamente mesmo que esse não esteja disponível aos
sócios. Para os investidores que já possuem contas offshore, o governo lançou um benefício pela
antecipação: o investidor poderá pagar o imposto devido ainda neste ano a uma alíquota de 8%
e ficará isento do tributo no ano de 2024.
Como destacado anteriormente, os Fundos Exclusivos não possuem a incidência de comecotas. Com a aprovação do PL 4.173/2023, esse benefício fiscal dessa categoria de investimentos
cai por terra. Passará a ser cobrado o come-contas dos Fundos Exclusivos duas vezes por ano (a
primeira em maio e a segunda em novembro), em alíquota que irá variar de 15 a 20%, a
depender da composição da carteira do fundo. Diante do exposto, o investidor é tributado ainda
que não ocorra liquidação.
Para que não haja uma tributação muito grande de uma só vez para os investidores que
acumularam os lucros sem pagarem Imposto de Renda por anos, o projeto propõe o mesmo
benefício tributário dos offshore para os investidores que pagarem o imposto ainda neste ano.
Por último, e que tem sido pouco comentado pela mídia, o projeto altera a tributação de
pessoas físicas no exterior. Atualmente há uma isenção de Imposto de Renda para investidores
que vendem até R$35 mil no exterior durante o mês de ativos como ações, ETF e REITs,
independente se houve lucro ou não na apuração do resultado da operação.
O projeto atual exclui esse benefício e cria uma alíquota única de tributação de 15% sobre o
lucro gerado nessas operações no exterior. Porém, o texto não é claro se essa tributação incidirá
apenas no ato do resgate ou funcionará também como um come-cotas.
A grande discussão desse projeto é se essas alterações trarão de fato, um aumento na carga
tributária e respectivo equilíbrio recorrente nas contas federais, ou se será mais uma medida de
arrecadação em curto prazo para os super-ricos.
Houve divergências de opiniões dos deputados em relação ao PL no dia da votação na Câmara
dos Deputados, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) defendeu a adoção de critérios de outros
países. “O Brasil está atrasado em relação aos Estados Unidos, à França, à Alemanha e a quase
todos os países da Europa. Nós vamos continuar nessa inércia para privilegiar os ricaços, os
trilhardários? Não”, afirmou.
Por outro lado, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a abrangência da
tributação. “Esta lei já estabelece tributação para quem tiver ganhos a partir de mil dólares. Isso
é tributar rico? Isso é prejudicar quem está aprendendo a investir e que percebe que o que
importa é ter seu dinheiro protegido, seja no Brasil ou eventualmente no exterior. Qual é o
preconceito sobre isso?”, questionou.
Economista Tom Filho