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Planos previdenciários: PGBL ou VGBL?

Imagem: Freepik

Estes dois instrumentos desempenham papéis distintos, oferecendo opções flexíveis para que as
pessoas possam moldar suas estratégias previdenciárias


A previdência é um componente crucial do planejamento financeiro, ela desempenha
um papel fundamental na garantia de estabilidade e segurança econômica no futuro. Em
essência, a previdência refere-se a um conjunto de medidas e estratégias financeiras
implementadas para assegurar a sustentabilidade do padrão de vida após a aposentadoria. Este
sistema visa proporcionar uma fonte estável de renda, permitindo que indivíduos e famílias
enfrentem os desafios financeiros que surgem durante os anos de aposentadoria.


A existência dos planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL
(Vida Gerador de Benefício Livre) representa uma resposta dinâmica às variadas necessidades e
estratégias financeiras dos indivíduos na jornada em direção à aposentadoria. Estes dois
instrumentos desempenham papéis distintos, oferecendo opções flexíveis para que as pessoas
possam moldar suas estratégias previdenciárias de acordo com suas circunstâncias e objetivos
específicos.


PGBL


O Plano Gerador de Benefício Livre é caracterizado pela possibilidade de dedução fiscal
no momento do Imposto de Renda, é uma escolha para aqueles que buscam otimizar sua carga
tributária no presente enquanto constroem uma reserva previdenciária para o futuro. Para
entendermos melhor as vantagens de se investir nesse tipo de plano, precisamos saber a
principal característica: Ele é aconselhável para quem possui renda tributável alta e realizam
declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo.


No modelo PGBL, o contribuinte que faz declaração de Imposto de Renda pelo modelo
completo pode abater até 12% da sua renta bruta tributável. Para entendermos melhor, vamos
considerar o exemplo de um contribuinte que possui uma renda bruta tributável de R$ 100 mil,
caso esse contribuinte tenha investido em um ano 12% deste valor (R$ 12 mil) no plano PGBL, a
base tributária dele altera de R$ 100 mil para R$88 mil. Dessa forma, o imposto devido que seria
de R$ 27.5 mil (considerando alíquota de 27,5%) passa a ser R$ 24.2 mil. Considerando ainda
que haja a parcela a reduzir no Imposto de Renda deste contribuinte no valor de R$ 10.432,32,
o valor final a ser pago de IR é de R$ 13.767,68.


Em contrapartida, por possuir esse benefício no abatimento do IR, no momento do
resgate da previdência, no plano PGBL o contribuinte paga Imposto de Renda sobre o valor
integral acumulado.

Neste mesmo exemplo, vamos considerar que o contribuinte acumulou ao longo de
tempo que possuiu a previdência R$ 2 milhões (sendo que R$ 1 milhão foi de aporte e o outro
R$ 1 milhão foi rentabilidade). Nesse caso, o Imposto de Renda por característica do plano
incidirá sobre os R$ 2 milhões.


Vale ressaltar que a alíquota da cobrança no momento do resgate da previdência vai
variar de acordo com o tipo de cobrança contratado: progressivo (o qual varia de acordo com o
valor) ou regressivo (varia de acordo com o tempo).


VGBL


O Vida Gerador de Benefício Livre embora não proporcione a mesma dedução fiscal,
oferece benefícios tributários na fase de resgate, sendo uma alternativa atraente para aqueles
que buscam maior flexibilidade e não necessariamente desejam usufruir de vantagens fiscais
imediatas.


Ao contrário do PGBL, o VGBL é aconselhável para contribuintes que não possuem renda
tributável alta e realizam a declaração de imposto de Renda pelo modelo simplificado. Por não
ter o benefício do abatimento do valor investido no Imposto de Renda, nessa categoria o
contribuinte paga o tributo tendo apenas o rendimento como base tributária.
Considerando o mesmo exemplo anterior, o contribuinte que possui renda anual de R$
100 mil pagaria R$ 100 mil (base tributária) x 27,5% (alíquota) = R$ 27.500,00 – 10.432,32
(parcela a deduzir) = R$ 17.067,68.


Por outro lado, por não ter o benefício do abatimento do IR na declaração anual, no
plano VGBL, o imposto de renda no ato do resgate incide apenas sobre o que rentabilizou no
período. Dessa forma, considerando que o contribuinte acumulou R$ 2 milhões na previdência
(sendo que R$ 1 milhão foi de aporte e o outro R$ 1 milhão foi rentabilidade), o imposto incidirá
apenas sobre R$ 1 milhão (rentabilidade do período). Contudo, da mesma forma que o PGBL, a
alíquota de IR que incidirá sobre a base de cálculo dependerá do modelo contrato.


Em última análise, a conclusão é clara: seja qual for o plano escolhido, o verdadeiro
ganho está na disciplina, no planejamento cuidadoso e na visão de longo prazo. Assim, ao
explorar as nuances do PGBL e VGBL, estamos, na essência, desenhando a obra-prima de nossa
própria aposentadoria. Que esta decisão não seja apenas uma escolha financeira, mas sim um
passo consciente em direção a uma vida após o trabalho, onde a liberdade financeira se torna a
tela em branco para uma nova e emocionante fase da jornada.


Economista Tom Filho

Blend Capital

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Na Blend Capital, somos movidos pela paixão de ajudar nossos clientes a alcançarem seus objetivos financeiros.

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